terça-feira, 7 de agosto de 2012

Como denunciar o bullying???



Desde de crianças, passamos por traumas e problemas que podem nos afetar por toda a vida, se não tomarmos atitudes logo quando eles acontecem. Esse é o caso do bullying ou do cyber bullying (quando realizado pela rede). Vale lembrar que é sempre importante denunciar esse tipo de crime para os responsáveis.
Se você for pai, é fundamental ficar atento as atitudes do seu filho, para evitar que ele esteja sendo vítima de bullying, mas por medo ou vergonha não tem feito nada sobre o assunto.
Se o fato acontece na esfera do colégio, basta falar com os diretores/professores sobre o que vem acontecendo, que com certeza, será¡ tomada uma providência. Já se acontece em uma empresa, o assunto camessa  a ficar mais sério. Nesses casos é recomendado fazer um boletim de ocorrência na delegacia. Quando possível, guarde provas para fazer a denuncia.
Na internet, o fato deve ser levado a delegacia também ou denunciar pelo site da Safernet.

Vamos Parar o Bullying

OLá a ToDos!! Nos somos um grupo de alunas do 1° ano escola minuano   e vamos desenvolver um projeto nesta comunidade escolar. Pretendemos sensibilizá-la para os malefícios do Bullying, que está cada vez mais destacado no nosso meio. Para isso vamos desenvolver actividade lúdicas e pretendemos que vocês sejam uma parte integrante do nosso projecto. Podem contactar-nos sempre que quiserem: chellinha2010@hotmail.com ou priscilla.viana@hotmail.com

Atualmente o Bullying é reconhecido como problema crônico nas escolas, e com conseqüências sérias, tanto para vitimas, quanto para agressores.

As formas de agressão entre alunos são as mais diversas, como empurrões, pontapés, insultos, espalhar histórias humilhantes, mentiras para implicar a vitima a situações vexatórias, inventar apelidos que ferem a dignidade, captar e difundir imagens (inclusive pela internet), ameaças (enviar mensagens, por exemplo), e a exclusão.
Entre os meninos, os tipos de vitimação são mais de cunho físico. Ainda que não efetivada a agressão, os agressores costumam ameaçar, meter medo em suas vitimas.
Já as meninas agressoras costumam espalhar rumores mentirosos, ou ameaçarem e espalharem segredos para causar mal estar.
As ameaças podem vir acompanhadas de extorsão, chantagem para obter dinheiro, sobretudo com alunos de 5ª e 6ª série.
Tanto vitimas, quanto agressores podem sofrer conseqüências psicológicas desta situação de abuso, porém o que normalmente acontece, é que todas as atenções dos responsáveis (pais e professores) se voltem para o agressor, visto como um marginal em potencial, e a vitima é esquecida.
O Bullying atrapalha inclusive a aprendizagem, sendo que normalmente os agressores são as crianças com maior porcentagem de reprovação.
Os casos de agressão, que acontecem por um período maior devem ser encaminhadas para atendimento psicológico.

REAJA!


A origem do bullying

O fenômeno bullying acontece nas escolas, nos clubes, nos condomínios e até mesmo no trabalho. Onde quer que existam relações entre pessoas, provavelmente existirá alguém que queira se destacar apoiando-se no declínio de outro.

Assim é o bullying, situações de violências físicas e morais concretizadas pelo autor das agressões que possui um único desejo: se destacar perante a turma. Do outro lado, encontra-se o alvo, aquele que mesmo sem ter motivado as agressões, as recebe gratuitamente. Esta é uma das características desse fenômeno.

O fato das agressões acontecerem sem nenhum motivo que as justifiquem nos leva a pensar no preconceito. Porém, será que o autor de bullying escolhe seu alvo por ele ser alto, baixo, gordo, magro, usar óculos ou não? Apenas a aparência é o determinante para um indivíduo se tornar alvo?

Pensar deste modo é comum, mas devemos tomar cuidado e entender os reais motivos que levam um autor de bullying a escolher seu alvo, evitando o preconceito e as rotulações.

As características mais comuns entre os alvos são: timidez, pouca sociabilidade, auto-estima baixa e insegurança. Estas propriedades podem ser permanentes – quando fazem parte do temperamento e personalidade do indivíduo – ou, podem ser temporárias – quando passam a existir devido algum acontecimento ou fase da vida, como por exemplo: a mudança para uma nova escola.

O autor de bullying escolhe seu alvo primeiramente por este possuir as características descritas acima e não por causa da sua aparência. Um indivíduo popular e que se expressa bem, dificilmente se tornará alvo, pois rapidamente daria um basta nas agressões. Ou seja, não é apenas pelo preconceito que se inicia um caso de bullying.

O autor de bullying é motivado por possuir poucos freios morais. Falta-lhe o respeito ao próximo, as regras e a idéia do que é justiça. Na maioria das vezes, pouco lhe foi ensinado sobre limites, cidadania, ações e conseqüências. E, para agravar mais a situação do autor, as pesquisas nos indicam que este cresceu em um ambiente agressivo ou permissivo em excesso.

Sendo assim, é muito importante entendermos que punições aos autores de bullying não resolverão os casos. O autor precisa da atenção responsável de seus pais e de sua escola, para que estes, unidos, possam ensiná-los, ainda que tarde, o que é viver em comunhão com o próximo.

Conceito de Bullying


Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato debullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.